Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.Nos artigos abaixo, você poderá se informar um pouco mais sobre estupro e sobre nosso posicionamento e o da Igreja Católica.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
A violência no estupro - gravidez indesejada é diferente de gravidez inesperada
Estupro no BBB e a jornalista Andrea Dip - a imprensa e as pessoas precisam começar a debater as causas dos acontecimentos e responsabilizar os culpados e não ficar discutindo as consequências
Estupro e aborto são crimes hediondos - explicação sobre os crimes de estupro e aborto e pedido ao Ministério Público para proibir abortos sem Boletim de Ocorrência e autorização judicial, por serem crimes hediondos
USA: Mães terão que ver ultrassom dos bebês