SÍNTESE DAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS
NAS NORMAE DE
GRAVIORIBUS DELICTIS
RESERVADOS À CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ
No novo texto das Normae de gravioribus
delictis, tal como foi modificado após a decisão do Romano Pontífice
Bento XVI de 21 de Maio de 2010, estão presentes vários emendamentos quer na
parte relativa às normas substanciais, quer na relativa às normas processuais.
As modificações introduzidas no texto normativo são as seguintes:
A) após a concessão, por obra do Santo Padre João Paulo II, a favor
da Congregação para a Doutrina da Fé, de algumas faculdades, sucessivamente
confirmadas pelo sucessor Bento XVI com data de 6 de Maio de 2005, foram
inseridos:
1. o direito, prévio mandato do Romano Pontífice, de julgar os Padres
Cardeais, os Patriarcas, os Legados da Sé Apostólica, os Bispos e outras pessoas
físicas segundo os câns. 1405 §3 CDC e 1061 CCIO (art 1 §2);
2. a ampliação do termo de prescrição da acção criminosa, que foi aumentado
para 20 anos, salvo sempre o direito da Congregação
para a Doutrina da Fé de o derrogar (art. 7);
3. a faculdade de conceder aos funcionários do Tribunal e aos Advogados e
Procuradores a dispensa do requisito do sacerdócio e da licenciatura em direito
canónico (art. 15);
4. a faculdade de corrigir as actas em caso de violação unicamente das leis
processuais por obra dos Tribunais inferiores, salvo o direito de defesa
(art. 18);
5. A faculdade de dispensar da via processual judiciária, ou seja, de
proceder per decretum extra iudicium: neste caso a Congregação
para a Doutrina da Fé, avaliado o caso individualmente, decide de cada vez,
ex officio ou por solicitação do Ordinário ou do Hierarca, quando
autorizar o recurso à via extrajudiciária (contudo, para a irrogação de penas
expiatórias perpétuas é necessário o mandato da Congregação
para a Doutrina da Fé) (art.21§2n.1);
6. a faculdade de apresentar directamente o caso ao Santo Padre para a
dimissio e statu clericali ou para a depositio, una cum dispensatione
a lege caelibatus: nesta hipótese, excepto sempre a faculdade de defesa do
acusado, além da extrema gravidade do caso, deve resultar manifestamente a
comissão do delito objecto de exame (art. 21 §2 n. 2);
7. a faculdade de recorrer ao grau superior de julgamento da Sessão Ordinária
da Congregação
para a Doutrina da Fé, no caso de recursos contra providências
administrativas, emanadas ou aprovadas pelos graus inferiores da mesma
Congregação, relativos aos casos de delitos reservados (art. 27).
B) Além disso foram inseridas no texto ulteriores modificações,
e principalmente:
8. foram introduzidos os delicta contra fidem, ou seja, heresia,
apostasia e cisma, relativamente aos quais foi prevista em particular a
competência do Ordinário, ad normam iuris, a proceder judicialmente ou
extra iudicium em primeira instância, salvo o direito de apelar ou
recorrer perante a Congregação
para a Doutrina da Fé (art. 1 §1 e art. 2);
9. nos delitos contra a Eucaristia, os casos delituosos do attentatio
liturgiae eucharistici Sacrificii actionis, em conformidade com o cân. 1378
§2 n. 1 CDC, e a simulação da mesma, em conformidade com o cân. 1379 do CDC e
1443 do CCIO, já não são consideradas unitariamente no mesmo número, mas são
avaliadas separadamente (art. 3 §1 nn. 2 e 3);
10. sempre nos delitos contra a Eucaristia, foram eliminados, em relação ao
texto precedentemente em vigor, duas frases, precisamente: "alterius materiae
sine altera", e "aut etiam utriusque extra eucharisticam
celebrationem", respectivamente substituídos com "unius materiae vel
utriusque" e com "aut extra eam" (art. 3 §2);
11. nos delitos contra o sacramento da Penitência, foram introduzidos os
casos delituosos conforme ao cân. 1378 §2 n. 2 do CDC (tentar conceder a
absolvição sacramental, não a podendo conceder validamente, ou ouvir a confissão
sacramental) e aos cânn. 1379 do CDC e 1443 do CCIO (simulação da absolvição
sacramental) (art. 4 §1 nn. 2 e 3);
12. foram inseridos os casos da violação indirecta do sigilo sacramental
(art. 4 §1 n. 5) e da captação e divulgação, cometidas maliciosamente,
pelas confissões sacramentais (iuxta decreto da Congregação
para a Doutrina da Fé de 23 de Setembro de 1988) (art. 4 §2);
13. foi introduzido o caso penal da tentada ordenação sagrada de uma mulher,
segundo quanto estabelecido no decreto da Congregação
para a Doutrina da Fé de 19 de Dezembro de 2007 (art. 5);
14. nos delicta contra mores: foi equiparado com o menor a pessoa de
maior idade que habitualmente faz um uso imperfeito da razão, tudo com expresso
limite do número em questão (art. 6 §1 n. 1);
15. além disso, acrescentou-se o caso que inclui a aquisição, a detenção ou a
divulgação, a clerico turpe patrata, de qualquer modo e com qualquer
meio, de imagens pornográficas que têm como objecto menores com idade inferior a
14 anos (art. 6 §1 n. 2);
16. esclareceu-se que i munera processui praeliminaria, podem, e já
não devem, ser cumpridos pela Congregação
para a Doutrina da Fé (art. 17);
17. foi introduzida a possibilidade de adoptar as medidas cautelares,
conforme ao cân. 1722 do CDC e ao cân 1473 do CCIO, também durante a fase da
averiguação prévia (art. 19).
Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 21 de Maio de
2010
William Card. Levada
Prefeito
Luis F. Ladaria, S.J. Arcebispo Tit. de Thibica
SecretárioFonte: Vatican.va
Cidades do Brasil e exterior vestem preto na luta contra pedofilia
18 de maio é o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infanto-juvenil”.
Com o objetivo de mobilizar e alertar a população para os crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, o vereador e presidente da ONG MT Contra a Pedofilia MT Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do (PV), tem acompanhado a maratona visando o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infanto-juvenil”.
O vereador, que é o coordenador da campanha “MT de Mãos Dadas Contra a Pedofilia” e ganhou projeção mundial, pede para a população usar preto, como forma de protesto a esse crime que fere o físico e emocional da vitima. “Não podemos nos calar diante de um crime bárbaro como este, que destrói a vida não só da vitima, mas de toda a sua família”, comentou.
Além de Cuiabá (MT) no comando da primeira dama Norma Galindo, , as cidades de Florianópolis (SC), Manaus (AM), Jacareí (SP), Tupã (SP), São Lourenço da Mata (PE), Ourinhos (SP), Ribeirão Preto (SP), Recife (PE), Santa Barbara d’Oeste (SP), São Paulo, Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Aguai (SP), Uberlândia (MG), São João da Boa Vista (SP), Rio de Janeiro, Cataquases (MG), Limeira (SP), Jaguariúna (SP), Brasília, Ilha Solteira (SP), Praia Grande (SP), Piranhas (AL), Itapetininga (SP), Volta Redonda (RJ), Itapecerica (MG), Santa Monica (PR), Itápolis (SP), Divinópolis (MG), e o estado de Sergipe irão fazer parte da manifestação. A data também será lembrada em Portugal, na cidade San Miguel de Tucuman, Argentina e Dublin na Irlanda.
O parlamentar alertou que o combate a pedofilia tem início em casa, por intermédio dos pais, que devem orientar e ensinar seus filhos que não podem ser tocados por um adulto e tomar cuidado com vans escolares, professores e pessoas que tentem um contato mais íntimo, alertando que devem confiar neles e relatar qualquer ato desta natureza e deixou bem claro que a pedofilia pode ser real ou virtual.
De acordo com reportagem publicada pela revista Istoé, 76 por cento de todos os pedófilos do mundo estão no Brasil, que é o líder em numero de sites de pornografia infantil, com cerca de mil novos portais de pedofilia entrando no ar todos os meses. Destes, 52 por cento tratam de crimes contra crianças de 9 à 13 anos, e 12 por cento expõem crimes contra bebês de até três meses de idade, com fotografias de cunho sexual explícito.
A pesquisa também mostra que os compradores destes produtos têm perfis variados e características comuns e bastante marcantes. Acredita-se que 95 por cento dessas pessoas sofreram abuso sexual na infância ou na adolescência.
“ Fique assustado com os dados da pesquisa que mostra o crescimento do mercado para esse tipo de crime. Segundo a pesquisa, algumas fotos caseiras, com cenas de nudez infantil, chegam a ser vendidas na rede por até US$ 100 e vídeos também caseiros podem ser vendidos por até mil dólares”, comentou Toninho do Gloria.
Existe um comércio que alimenta a rede de pornografia infantil on-line onde fotos e vídeos de crianças são vendidos e chegam a movimentar bilhões de dólares por ano no mundo. Segundo pesquisa realizada nos EUA, a cada cinco crianças que navegam na internet, uma recebeu proposta de um pedófilo, e uma a cada 33 já se comunicou, através de telefone e recebeu dinheiro ou passagem para se encontrar com um criminoso. Pais e filhos, inconscientes dos perigos da rede são presas fáceis de pedófilos. Uma criança ingenuamente não identifica um adulto se passando por um amiguinho da mesma idade.
A internet facilita o contato dos pedófilos com suas vítimas, pois eles podem assumir qualquer personalidade e usar uma linguagem que atraia crianças e pré-adolescentes. Há 10 anos, os pedófilos precisavam recorrer a clubes fechados para trocar informações ou satisfazer seus prazeres.
A maioria dos abusos sexuais com crianças é praticada por agressores identificáveis pela vítima. Cerca de 80 por cento a 85 por cento são do núcleo familiar, sendo que de 30 por cento a 40 por cento são pais ou padrastos. O agressor observa e acompanha a criança até encontrar o momento certo para agir. Geralmente, cria-se uma situação de domínio que, muitas vezes, impede a vítima de contar o que está acontecendo. Mais de 90 por cento dos casos não aconteceu uma única vez, principalmente por essa proximidade entre a criança e o pedófilo, que exerce uma posição de superioridade e controle dentro ou próxima ao núcleo familiar.
Cada criança reage de diferente, algumas contam imediatamente o ocorrido, outras podem levar anos. Uma grande parcela de mães ao ter conhecimento do fato toma providências para acabar com o abuso sexual. Outras que chegam a agredir a criança por achar que ela está mentindo. Existem casos que as mães foram coniventes, chegando a participar do ato sexual com os próprios filhos.
As crianças vitimas de abuso sexual apresentam no decorrer do tempo baixa auto-estima, depressão, sentimentos de estigmatização, auto-marginalização, passa a ter dificuldades de relacionamento, hostilidade com pessoas do mesmo sexo do agressor, disfunções sexuais, uso abusivo de drogas licitas e ilicitas e podem chegar a se prostituirem.
O parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina que é dever da família, da sociedade e do Estado cuidar das crianças e adolescentes. Daí a existência de uma ordem hierárquica na redação da lei, afinal, cabe primeiramente à família essa obrigação, mas quando ela não consegue garantir o direito mínimo para as crianças e adolescentes, entra em ação o Poder Público.
18 de maioNo dia 18 de maio de 1973, a pequena Araceli Cabrera Crespo, de nove anos incompletos, desapareceu da escola onde estudava para nunca mais ser vista com vida.
A menina foi espancada, estuprada, drogada e morta numa orgia de drogas e sexo. Seu corpo, o rosto principalmente, foi desfigurado com ácido. Seis dias depois do massacre, o corpo foi encontrado num terreno baldio, próximo ao centro da cidade de Vitória, Espírito Santo. Seu martírio significou tanto que esta data se transformou no “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Durante mais de três anos, o corpo da criança permaneceu na fria gaveta do Instituto Médico Legal de Vitória e segundo consta se interessar pelo caso e tentar uma punição para os culpados significava comprar briga com as mais poderosas famílias do estado, cujos filhos estavam sendo acusados do hediondo crime. Pelo menos duas pessoas já tinham morrido em circunstâncias misteriosas por se envolverem com o assunto.
A campanha “Todos Contra a Pedofilia”, que tem servido de exemplo e está sendo implantada em diversas cidades conta com o apoio do Ministério Público, Policia Federal, Policia Militar do Estado de São Paulo, Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), deputados e senadores através de CPIs e da Frente Parlamentar Contra da Pedofilia e da população em geral.
Dicas para proteger seus filhos da ação de pedófilos na internet
* Mantenha o computador em uma área comum da casa;
* Acompanhe as crianças quando utilizar computadores de bibliotecas;
* Navegue algum tempo com a criança internauta. E guie seu filho no mundo virtual;
* Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança, observe suas atividades na Internet;
* Encoraje a criança a relatar atividades suspeitas, ou material indevido recebido;
* Estabeleça regras razoáveis para a criança. E tempo de permanência na internet;
* Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites;
* Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito.
* Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na internet;
* Conheça os amigos virtuais da criança sobre a criança.
* Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas conhecidas através da internet sem sua permissão.
* Caso suspeite que alguém on-line está fazendo algo ilegal, denuncie-o às autoridades policiais ou ao site.