Passa ou não?
Dom Aldo Di Cillo PagottoO Conselho Constitucional da França ratificou recentemente o que determina a Constituição Federal e o Código Civil daquele país negando a legitimidade das uniões homoafetivas (conhecido como casamento gay).
Tal decisão não contraria a natureza própria do matrimônio cuja finalidade é o bem do homem e da mulher, tendo em vista a formação de uma família. Entretanto, as uniões homoafetivas tendem à instabilidade. São episódicas e, portanto, desprovidas de consistência estável e monogâmica.
Aquele Conselho esclareceu que não existe nenhuma discriminação na lei que estabelece a legitimidade do matrimônio entre um homem e uma mulher. Segundo a lei natural é assim há séculos. As determinações do Conselho Constitucional francês simplesmente seguem a lei e a ordem natural, por sua vez, seguidas pelo poder público.
A decisão não impede que o Legislativo avalie e valorize as leis constitucionais que, de direito e de fato, reconhecem a legitimidade de duas ou mais pessoas estabelecerem vínculos societários, independentemente da sua vida afetiva e sexual. Caso o Parlamento francês reconsiderasse como natural a união homoafetiva, estaria reconhecendo-a como instituição familiar. No caso haveria uma modificação radical na forma da lei.
O Conselho Constitucional francês já havia proibido a adoção de crianças por casais homoafetivos. O que está em jogo é a contrariedade à ordem natural e o caráter provisório da união homoafetiva, desprovida de estabilidade. A delicada questão foi remetida aos legisladores franceses, evitando a tomada de decisões de forma unilateral. O mérito da questão mereceu um pronunciamento decisório oficial pela ilegitimidade.
No Brasil, Marta Suplicy, senadora do PT/SP, seguida de outros 27 senadores, desarquivou o anteprojeto da lei apresentado com insistência em várias ocasiões por alguns parlamentares abraçando a causa homossexual defendida e promovida pelas organizações congêneres. O movimento organizado visa estabelecer e legitimar as uniões homoafetivas, bem como criminalizar pessoas e instituições que eventualmente incorram em críticas e posições contrárias à causa comportamental homoafetiva.
Militantes da causa homossexual exigem que o Congresso proceda à revisão dos artigos do Código Civil em caráter de urgência entendendo que a discriminação das uniões homoafetivas contraria a Constituição Federal e ainda utilizando o princípio da “dignidade humana” contra a homofobia.
A defesa da causa seria aparentemente legítima. Notemos o equívoco.
Na verdade, a dignidade humana provém da ordem natural, do direito natural. Segundo a ordem da natureza, homem e mulher têm direito de se unir estavelmente em vista da geração de uma vida, portanto, da família. A dignidade humana não procede de uma atitude subjetiva: “eu penso assim, eu sou assim, eu vivo assim e exijo que todos sejam como eu quero”.
Homem e mulher são o que é a sua natureza. A natureza ordena-se ao bem dos indivíduos e ao bem comum. A dignidade humana provém daí. A salvaguarda do bem do indivíduo e do bem comum é missão do direito e da justiça. O bem comum é maior do que o bem do indivíduo. Uma minoria não pode derrogar o valor desse princípio, ou seja, da lei natural.
Dom Aldo Di Cillo Pagotto
Arcebispo da Paraíba
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